Lei n.º 8/80, de 24 de Maio de 1980

Lei n.º 8/80 de 24 de Maio Autorização ao Governo para celebrar um acordo com os Estados Unidos da América A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças e do Plano, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados a financiar a aquisição de trigo, arroz, milho, cevada, aveia, sorgo, tabaco e algodão.

ARTIGO 2.º As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo...

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