Lei n.º 26/77, de 07 de Maio de 1977

Lei n.º 26/77 de 7 de Maio Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até ao montante de 4 milhões de contos A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º 1. Fica o Governo autorizado a emitir, através do Ministro das Finanças, um empréstimo interno até ao montante de 4 milhões de contos.

  1. O produto da emissão do empréstimo destinar-se-á a solver os compromissos assumidos pelo Estado, por contrato de cessão celebrado com os Transportes Aéreos Portugueses - TAP, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros publicada em 21 de Maio de 1976, e a regularizar a situação financeira e orçamental dos Departamentos do Exército e da Força Aérea decorrentes da retenção de fundos nasex-colónias.

    ARTIGO 2.º 1. O empréstimo a que se refere o artigo anterior será titulado por 'Promissórias do Tesouro', as quais vencerão juros a uma taxa anual superior em 0,5% à taxa de...

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