Lei n.º 6/2010, de 07 de Maio de 2010

Lei n. 6/2010

de 7 de Maio

Inclui no escaláo A de comparticipaçáo os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos destinados aos doentes portadores de psoríase

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente lei enquadra no escaláo A de comparticipaçáo os medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, de aplicaçáo tópica e sistémica, quando destinados aos doentes portadores de psoríase.

Artigo 2.

Comparticipaçáo de medicamentos no escaláo A

Sáo comparticipados pelo escaláo A, tal como previsto no Decreto -Lei n. 118/92, de 25 de Junho, na sua redacçáo actual, desde que o médico prescritor mencione expressamente na receita a presente lei, e sejam prescritos para a psoríase (L40), de acordo com a Classificaçáo Estatística Internacional de Doenças e Problemas de Saúde (CID -10), os seguintes medicamentos:

  1. Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicaçáo tópica;

  2. Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos de aplicaçáo sistémica.

  3. ...

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