Lei n.º 21/2006, de 23 de Junho de 2006
Lei n.o 21/2006
de 23 de Junho
Altera a lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acres-centado, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 112.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:
Artigo 1.o
Alteraçáo ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
A lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
Lista I [...]
1- ..........................................
2- .........................................
3- .........................................
4 - Prestaçóes de serviços silvícolas:
4.1 - Prestaçóes de serviços de limpeza e de inter-vençáo cultural nos povoamentos, realizadas em exploraçóes agrícolas e silvícolas.
Artigo 2.o
Alteraçáo ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
O artigo 112.o do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 287/2003, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 112.o [...]
1- ..........................................
2- ..........................................
3- ..........................................
4- ..........................................
5- ..........................................
6- ..........................................
7- ..........................................
8- ..........................................
9 - Os municípios, mediante deliberaçáo da assembleia municipal, podem majorar até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situaçáo de abandono, náo podendo da aplicaçáo desta majoraçáo resultar uma colecta de imposto inferior a E 20 por cada prédio abrangido.
10 - Consideram-se prédios rústicos com áreas florestais em situaçáo de abandono aqueles que integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duraçáo, e em que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçóes:
a) Náo estarem incluídos em zonas de intervençáo florestal (ZIF), nos termos do disposto no...
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