Lei n.º 17-H/93, de 11 de Junho de 1993

Lei n.° 17-H/93 de 11 de Junho Criação da freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo, no concelho de Oeiras A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° É criada no concelho de Oeiras a freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo, com sede na Cruz Quebrada-Dafundo, incluindo os aglomerados populacionais da Cruz Quebrada e do Dafundo, bem como o Complexo Desportivo do Estádio Nacional na sua totalidade.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, confrontam: A poente, o perímetro dos terrenos afectos ao Estádio Nacional até encontrar a auto-estrada, que limita a norte até à intersecção com a linha do perímetro nascente do Estádio Nacional. Estabelece o seu limite nascente, dirigindo-se para sul, ao longo dessa linha, até encontrar a área de moradias do Alto da Cruz Quebrada, que contorna, excluindo o Alto de Santa Catarina e envolvendo a área urbana do Alto do Dafundo, segue paralelamente à ribeira da Junça até encontrar a estrada nacional n.° 117-1 na Junça. Desce ao longo da estrada até ao limite nascente da Escola Preparatória da Junça e deste ponto segue até ao rio Tejo, numa linha perpendicular à Marginal (estrada nacional n.° 6); A sul, o limite é a margem direita do rio Tejo.

Art. 3.° - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos...

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