Lei n.º 25/2001, de 12 de Julho de 2001

Lei n.º 25/2001 de 12 de Julho Alteração da denominação da Vila de Aldeia do Carvalho, no concelho da Covilhã, para Vila do Carvalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único A Vila de Aldeia de Carvalho, no concelho da Covilhã, passa a denominar-se Vila do Carvalho.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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