Lei n.º 40/97, de 12 de Julho de 1997

Lei n.º 40/97 de 12 de Julho Criação da freguesia de Ferreiras no concelho de Albufeira A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no município de Albufeira a freguesia de Ferreiras.

Artigo 2.º Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica à escala de 1:25 000, são os seguintes: A norte, limite actual da freguesia de Paderne e caminho de Escarpão até à ribeira de Quarteira; A sul, caminho de ferro, caminho da Mosqueira e caminho municipal n.º 1285, à estrada nacional n.º 395; A nascente, limite de Albufeira com Loulé; A poente, caminho de Ataboeira e caminho do Poço das Canas, até ao limite do município de Albufeira com Silves.

Artigo 3.º 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Albufeira nomeará uma comissão instaladora, constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal de Albufeira; b) Um representante da Câmara Municipal de Albufeira; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Albufeira; d) Um...

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