Lei n.º 38/97, de 12 de Julho de 1997

Lei n.º 38/97 de 12 de Julho Criação da freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada a freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém.

Artigo 2.º

  1. A criação da nova freguesia consiste, como se pode ver na representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, da freguesia de São Domingos da Serra, na divisão desta em duas partes.

  2. A linha divisória inicia-se no limite da freguesia de Santiago do Cacém, passa pela separação entre as secções JJ e KK, L, com as JJ, II e HH e entre esta e a O, até ao limite do artigo 1 da última; segue pela divisória entre este e os artigos 1 com o 2 e o 7, do 8 com o 7, do 45 com o 46, do 16 com os 46, 19, 17 e 18, todos da secção O, seguindo pelo limite entre a P e a N até ao limite do artigo 40 com o 71 desta última; contorna o artigo 71 a norte, poente e sul até ao limite entre os artigos 60 e 61, também da N, pelo qual segue até à confluência com as secções H1 e G1; daqui segue pela delimitação entre a H1 com a G1 e G, e da H com as G, D, B e A, até ao limite da actual freguesia de São Domingos. Verifica-se, assim, apenas o fraccionamento das secções O e N, cujas cartas de pormenor se anexam.

Artigo 3.º Nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março...

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