Lei n.º 32/97, de 12 de Julho de 1997

Lei n.º 32/97 de 12 de Julho Criação da freguesia de Tôr no concelho de Loulé A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no município de Loulé a freguesia de Tôr.

Artigo 2.º Os limites da nova freguesia, conforme apresentação cartográfica anexa à escala de 1:25 000, são os seguintes: A norte, limite da freguesia de Salir até à ribeira de Salir; A nascente, ribeira de Salir até ao Arieiro, pela linha de água em direcção às Barradas e Pego das Taliscas e até à confluência das ribeiras de Benémola e das Mercês até ao marco geodésico de Altura; A sul, limite das freguesias de São Clemente e São Sebastião; A poente, limite da freguesia de Benafim.

Artigo 3.º 1 - A comissão instaladora será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Loulé nomeará uma comissão instaladora, constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal de Loulé; b) Um representante da Câmara Municipal de Loulé...

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