Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Lei n.o 1/2007

de 11 de Janeiro Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenaçóes no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

É concedida ao Governo autorizaçáo para estabelecer, no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, a sançáo acessória de apreensáo de documentos do veículo, náo tipificada no regime geral das contra-ordenaçóes, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.o 109/2001, de 24 de Dezembro.

Artigo 2.o

Sentido

A presente autorizaçáo legislativa é concedida para permitir a aplicaçáo de sançáo acessória, em caso de mais de duas condenaçóes, em processos de contra-ordenaçáo por excesso de carga praticada por pessoas singulares ou colectivas que realizam transportes rodoviários de mercadorias por conta própria.

Artigo 3.o

Extensáo

No desenvolvimento da presente lei de autorizaçáo, pode o Governo:

a) Prever a possibilidade de a entidade administrativa competente para aplicaçáo de coimas no âmbito do regime contra-ordenacional do transporte rodoviário de mercadorias apreender os documentos relativos ao veículo - certificado de matrícula - em caso de aplicaçáo de coima, por excesso de carga; b) Condicionar a aplicaçáo da sançáo acessória de...

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