Lei n.º 9/78, de 22 de Fevereiro de 1978

Lei n.º 9/78 de 22 de Fevereiro Autoriza o Governo a celebrar um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, no montante de 40 milhões de dólares.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados a financiar a aquisição de trigo, milho, sorgo, arroz e algodão.

ARTIGO 2.º As condições do empréstimo referido no artigo...

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