Lei n.º 6/78, de 22 de Fevereiro de 1978

Lei n.º 6/78 de 22 de Fevereiro Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 172.º n.º 3, da Constituição, oseguinte: ARTIGO 1.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, um artigo 10.º, com a seguinteredacção: Art. 10.º Os conselhos de gerência das empresas públicas Unicer e Centralcer ficam obrigados a apresentar ao Ministério de tutela, no prazo de noventa dias, um plano de reestruturação das referidas empresas, tendo em vista os interesses legítimos dos trabalhadores, o saneamento financeiro, o desenvolvimento equilibrado e harmónico das empresas e os interesses da economia nacional.

ARTIGO 2.º O artigo 2.º, n.º 1, dos Estatutos da Unicer - União Cervejeira, E. P., aprovados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT