Lei n.º 40/94, de 28 de Dezembro de 1994

Lei n.º 40/94 de 28 de Dezembro Alteração à Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1994) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Orçamento do Estado para 1994 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX a XI anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas Ia IVe IXa XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a IV e IXa XI da Lei n.º 75/93.

3 - O artigo 9.º da Lei n.º 75/03 passa a ter a seguinte redacção: Artigo 9.º Fundo de Equilíbrio Financeiro 1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 199,5 milhões de contos para o ano de 1994.

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58,9% e 41,1 %, respectivamente.

3 - 0 montante global a atribuir a cada município no ano de 1994 é o que consta do mapa X em anexo.

4 - (Anterior n.º 5.) Artigo 2.º Regularização contabilística de empréstimo O Governo procederá à regularização contabilística do empréstimo contraído, em 1993, pela República Portuguesa junto da Defense Security Assistance Agency, no montante de 90 milhões de dólares americanos, destinado à aquisição de equipamento militar nos termos da Lei de Programação Militar.

Artigo 3.º Contas consulares 1 - São amnistiadas as infracções financeiras praticadas nos consulados e secções consulares...

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