Lei n.º 39-A/94, de 27 de Dezembro de 1994

Lei n.° 39-A/94 de 27 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 1995 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 2.º Enquadramento 1 - As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.º 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.

2 - As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995: a) Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas; b) Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente à política monetária que nalguns países deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma; c) Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego; d) Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uruguay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços; e) Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia leste como na sul; f) Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.

3 - As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente: a) Aproveitar o actual período de retoma e crescimento da economia internacional para relançar o processo de convergência real com a economia comunitária; b) Reforçar a competitividade da economia e criar emprego em novas áreas de actividade; c) Adequar...

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