Lei n.º 44/84, de 31 de Dezembro de 1984

Lei n.º 44/84 de 31 de Dezembro CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA PONTINHA NO CONCELHO DE LOURES A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Loures a freguesia da Pontinha.

ARTIGO 2.º 1 - Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes: Inicia-se na extrema norte da propriedade rústica n.º 7, secção I, da actual freguesia de Odivelas, com a linha limite do concelho de Loures e concelho de Oeiras (freguesia e actual concelho da Amadora), junto do marco do concelho n.º 30; segue no sentido sueste contornando a propriedade rústica n.º 7, secção I, da actual freguesia de Odivelas, seguindo sempre a linha a propriedade rústica n.º 9, secção I, denominada Espogeiro; segue ainda sensivelmente no mesmo sentido da linha de água, situando-se a sul da propriedade rústica n.º 4, secção II, denominada Peça de Segulim e a norte a Quinta do Segulim; continuando ainda pela linha de água ao ponto sul da extrema do Casal da Barroca, inflecte no sentido nordeste; neste ponto segue a linha de divisória de extremas, ficando a norte o Casal da Barroca e a sul a propriedade rústica n.º 25, secção J, terminando junto da estrada municipal (estrada municipal n.º 576-1); neste ponto inflecte em sentido sul, pela extrema da propriedade rústica n.º 24, secção J, mudando de sentido junto do ponto extremo da propriedade rústica n.º 1, secção K, inflectindo neste ponto para noroeste, seguindo sempre a extrema da propriedade rústica n.º 1, secção K, até ao limite desta extrema com a propriedade rústica n.º 26, secção M; aqui muda no sentido sul seguindo pela linha de água até à estrada municipal (estrada municipal n.º 576); neste ponto segue a mesma linha de água até à ribeira (rio Costa); aqui segue a citada ribeira para jusante em direcção a Odivelas até ao pontão que dá passagem sobre a dita ribeira e liga a Patameiras; neste ponto segue o caminho que sobe a Encosta da Luz até à estrada militar; aqui prolonga-se pelo antigo limite com o concelho de Lisboa.

2 - As localidades abrangidas pela futura...

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