Lei n.º 46/80, de 09 de Dezembro de 1980

Lei n.º 46/80 de 9 de Dezembro Autorização legislativa ao Governo para o XII Recenseamento Geral da População e para o II Recenseamento Geral da Habitação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a publicar a legislação necessária para regular o XII Recenseamento Geral da População e o II Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1981, bem como a estabelecer, por decreto-lei, as formas que deverá assumir a participação dos órgãos autárquicos nas correspondentes operações e o pagamento, pelo Estado, dos encargos resultantes dessa participação.

ARTIGO 2.º A presente...

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