Lei n.º 36/2012, de 27 de Agosto de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 36/2012 de 27 de agosto Procede à primeira alteração à Lei n.º 6/97, de 1 de março, que autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públi- cas e privadas de TV cabo, permitindo a sua disponibilização através da televisão digital terrestre.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 6/97, de 1 de março, pas- sam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — A Assembleia da República disponibiliza o sinal da sua rede interna de vídeo para efeitos da distribuição de emissões parlamentares nas redes de televisão por cabo e nos serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre. 2 — Os operadores de distribuição de televisão por cabo para uso público e os operadores licenciados para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre po- dem transmitir livremente, através das respetivas redes de transporte, o sinal disponibilizado pela Assembleia da República, sem inserção de publicidade comercial ou de quaisquer outros elementos não decorrentes do regime aprovado pela presente lei e pelos respetivos instrumentos complementares.

    Artigo 2.º [...] 1 — Têm acesso ao sinal de vídeo da Assembleia da República todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados. 2 — O acesso previsto no número anterior fica con- dicionado:

  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. A comunicação prévia ao ICP — Autoridade Na- cional de Comunicações.» Artigo 2.º A Lei n.º 6/97, de 1 de março, é republicada em anexo à presente lei, dela fazendo parte integrante.

    Aprovada em 29 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

    Promulgada em 14 de agosto de 2012. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 17 de agosto de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

    ANEXO...

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