Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto de 2006

Lei n.o 38/2006

de 17 de Agosto

Prorroga, por um período náo superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupaçáo do solo na área prevista de localizaçáo do novo aeroporto de Lisboa relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.o 31-A/99, de 20 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

A presente lei prorroga, por um período náo superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupaçáo do solo na área prevista de localizaçáo do novo aeroporto de Lisboa, previstas no Decreto n.o 31-A/99, de 20 de Agosto, nos termos do capítulo II

do Decreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao referido Decreto n.o 31-A/99, de 20 de Agosto.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A...

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