Lei n.º 8/94, de 26 de Abril de 1994

Lei n.° 8/94 de 26 de Abril Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° 1, alínea o), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° É concedida ao Governo autorização para introduzir alterações na legislação relativa ao sistema de unidades de medida, de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as Directivas do Conselho n.os 80/181/CEE, de 20 de Dezembro de 1979, 85/1/CEE, de 18 de Dezembro de 1984, e 89/617/CEE, de 27 de Novembro de 1989.

Art. 2.° A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT