Lei n.º 36/2004, de 13 de Agosto de 2004

Lei n.º 36/2004 de 13 de Agosto Terceira alteração à Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril O artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º Abonos aos titulares das juntas de freguesia 1 - ............................................................................

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