Lei n.º 63/2003, de 22 de Agosto de 2003

Lei n.º 63/2003 de 22 de Agosto Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º É criada, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, a freguesia de Lixa do Alvão.

Artigo 2.º Os limites da freguesia de Lixa do Alvão, cuja delimitação geográfica se junta em anexo, à escala de 1:25000, são: 1) A norte, limite da freguesia de Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena, e limite da freguesia de Afonsim, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, até ao rio Torno; 2) A nascente, parte do moinho da Arretorta, segue em linha recta até à fraga de Porto Carril, vai à estrada nacional n.º 206, acompanha esta até à Lama da Fonte, junto ao canal dos Colonos, continua até ao pontão das Minas, vai em linha recta até ao cruzamento de Lamelas, prossegue pelo caminho florestal e atinge o pontão da Povoação, que fica sobre o rio Torno; 3) A sul, limite da freguesia de Gouvães da Serra; 4) A poente, limite da freguesia de Santa Marta da Montanha.

Artigo 3.º A comissão instaladora da nova freguesia será constituída...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT