Lei n.º 84/89, de 30 de Agosto de 1989

Lei n.º 84/89 de 30 de Agosto Criação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim no concelho de Anadia A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Anadia a freguesia de Nossa Senhora do Ó deAguim.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são osseguintes: A norte, vala (regueira) do rio Cértima até à estrada nacional n.º 1, ao quilómetro 214,275 (junto ao restaurante O Painel), e da estrada nacional n.º 1, ao quilómetro 214,360, ao Alto das Domingas (limite das freguesias de Arcos e Vila Nova de Monsarros), por servidão pública que passa junto ao marco geodésico do Alto da Barrosa e a norte deste; A nascente, limite da freguesia de Vila Nova de Monsarros; A sul, limite da freguesia de Vila Nova de Monsarros e da freguesia e concelho daMealhada; A poente, rio Cértima.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Anadia nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um membro da Assembleia Municipal de Anadia; b) Um membro da...

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