Lei n.º 81/89, de 30 de Agosto de 1989

Lei n.º 81/89 de 30 de Agosto Criação da freguesia de Zambujeira do Mar no concelho de Odemira A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Odemira a freguesia de Zambujeira do Mar.

Art. 2.º Os limites para a freguesia de Zambujeira do Mar, a destacar da actual freguesia de São Teotónio, constantes do mapa anexo à escala 1:25000, são definidos como se segue: A norte, parte da ponta da Perceveira (oceano Atlântico) em linha recta até ao canal de rega, conhecido por canal de Milfontes, percorrendo a estrema de vários prédios, seguindo o canal, atravessando o caminho municipal n.º 1158 até à estrema dos prédios inscritos sob os artigos 55 e 65 da secção D até à estrada nacional n.º 393-1; A nascente, desde a estrada nacional n.º 393-1 até ao atravessamento do canal de rega (canal de Odeceixe), seguindo sempre a linha limite por este canal até ao Barranco do Carvalhal; A sul, ao longo do Barranco do Carvalhal até ao oceano Atlântico; A poente, com o oceano Atlântico.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por...

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