Lei n.º 83/89, de 30 de Agosto de 1989

Lei n.º 83/89 de 30 de Agosto Criação da freguesia de Dornelas no concelho de Sever do Vouga A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Sever do Vouga a freguesia de Dornelas.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são osseguintes: A nascente, norte e poente, o limite da freguesia será coincidente com o actual limite da freguesia de Silva Escura com as freguesias de Rocas do Vouga, Junqueira, Castelões e Palmaz, a primeira do concelho de Sever do Vouga, a segunda e a terceira do concelho de Vale de Cambra e a última do concelho de Oliveira de Azeméis; A sul, inicia nos Salgueiros, na direcção do marco geodésico aí existente, uma linha recta, passando por Pedras Aveias, Ramalhal e Minas do Narciso, até ao pontão sobre a corga das Portas Vermelhas, junto ao quilómetro 12,5, e daí a nova linha recta passa pelo Silvedo, Tomadas, Alto de São Domingos (pelo marco geodésico), Monte de Serra, Fontanheiras e Pena Fundeira.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) Um membro...

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