Lei n.º 12/78, de 21 de Março de 1978

Lei n.º 12/78 de 21 de Março Revogação dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho (pluriemprego na comunicação social) A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 164.º, alínea d), da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO 1 - São revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho.

2 - Esta revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das disposições ora revogadas, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas.

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