Lei n.º 20/77, de 05 de Março de 1977

Lei n.º 20/77 de 5 de Março Ratificação do Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de Outubro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 - Imposto de compensação.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.os 1 e 2, 167.º, alínea o), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 765/76, passa a ter a seguinte redacção: Art. 31.º - 1. As licenças para transportes particulares ou públicos só são válidas quando se mostre ter sido efectuado o pagamento dos impostos de circulação, quando devidos, relativos ao último período de cobrança de que haja terminado o respectivo prazo de pagamento, à boca do cofre ou com juros de mora.

  1. Os condutores de veículos automóveis de passageiros de serviço particular são obrigados a apresentar, sempre que competentemente lhes sejam exigidos, os documentos comprovativos do pagamento do imposto de compensação, quando...

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