Deliberação n.º 1686/2008, de 19 de Junho de 2008

Deliberaçáo n. 1686/2008

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz aprovou, em 28 de Maio de 2008, a deliberaçáo n. 27/2008 constitutiva de:

Regulamento de avaliaçóes de Julgados de Paz/Juízes de Paz

1 - O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz (adiante, dito Conselho) promove a realizaçáo de avaliaçóes de Julgados de Paz/ Juízes de Paz, tendo em atençáo as atribuiçóes e competências que a lei lhe comete, numa perspectiva de serviço aos cidadáos - utentes.

2 - As avaliaçóes sáo efectuadas, em princípio, considerando, as datas de instalaçóes dos Julgados de Paz, com actualizaçóes táo próximas quanto possível, conforme planos anuais.

3 - As avaliaçóes sáo efectuadas, em nome do Conselho, por jurista qualificado que estará, permanentemente, integrado no Conselho ou, se necessário, será contratado para o efeito.

4 - Secretariará, de preferência, um funcionário em serviço no Conselho, a quem seráo abonadas ajudas de custo nos termos legais.

5 - A avaliaçáo incidirá, especialmente, sobre o serviço que o Julgado de Paz esteja a prestar aos cidadáos utentes, expressando a existência ou inexistência de aspectos positivos ou negativos, designadamente, quanto aos seguintes pontos:

- Modo como os utentes sáo atendidos e esclarecidos; -Ambientehumano;

- Quadros e qualificaçóes de juízes, de mediadores e de funcionários;

-Localizaçáo;

-Instalaçóes;

-Horários;

- Nos casos de agrupamentos, situaçáo de delegaçóes ou (e) de postos de atendimento;

-Divulgaçáo.

- Concluir -se -á se algo justifica alteraçáo.

6 - A avaliaçáo incidirá, também, sobre a acçáo dos Juízes de Paz que prestem ou tenham prestado serviço no Julgado de Paz em causa.

Relativamente aos Juízes de Paz, o avaliador expressará também, na medida em que seja caso disso, aspectos positivos e (ou) negativos,

mormente na perspectiva do serviço ao cidadáo utente, designadamente nas seguintes áreas:

A - Características pessoais

Designadamente:

Idoneidade cívica, dignidade, imparcialidade.

Sentido e preocupaçáo com a Justiça.

Acçáo no sentido de os utentes do Julgado de Paz serem esclarecidos sobre as decisóes proferidas, tanto quanto possível, pessoal e oralmente, além da entrega de peças escritas sempre que seja caso disso.

Isençáo, zelo, respeito, lealdade, reserva profissional, urbanidade, assiduidade, pontualidade.

Observância das deliberaçóes genéricas do Conselho ou cabal justificaçáo de eventual inobservância.

Cultura geral e, em especial, humanística, ética e jurídica. Categoria...

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