Declaração de Rectificação n.º 32-B/2008, de 13 de Junho de 2008

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 32-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n. 70/2008, publicado no 1.ª série, n. 74, de 15 de Abril de 2008, saiu com a seguinte inexactidáo, que, mediante declaraçáo da entidade emitente, assim se rectifica:

Na alínea d) do n. 2 do artigo 10. do texto do decreto-lei, onde se lê:

Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que náo se encontra abrangido pelas incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissáo.

deve ler -se:

Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissáo.

Centro Jurídico, 12 de Junho de 2008. - A Directora, Susana Brito.

deve ler -se:

O direito de resgate ou qualquer outro direito de que goze o tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário pode ser cedido ou onerado, nos termos gerais, devendo tal facto ser comunicado ao segurador.

20 - No n. 3 do artigo 208. do regime jurídico do contrato de seguro, anexo ao Decreto -Lei n. 72/2008, de 16 de Abril, onde se lê:

3 - Tratando -se de títulos ao portador, as condiçóes gerais e ou especiais do contrato devem prever a obrigatoriedade de o seu legítimo detentor, em caso de extravio, avisar imediatamente o segurador.

deve ler -se:

3 - Tratando -se de títulos ao portador, as condiçóes gerais ou especiais do contrato devem prever a obrigatoriedade de o seu legítimo detentor, em caso de extravio, avisar imediatamente o segurador.

21 - No artigo 210. do regime jurídico do contrato de seguro, anexo ao Decreto -Lei n. 72/2008...

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