Constituição de Associação N.º 902/2004 de 15 de Junho

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Constituição de Associação n.º 902/2004 de 15 de Junho de 2004

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DA RIBEIRA DO MEIO

Maria Margarida Macedo Silveira Furtado, ajudante em exercício do Cartório Notarial de Lajes do Pico, certifico narrativamente para efeitos de publicação, que neste Cartório e no livro de notas para escrituras diversas n.º 130-C, fls. 56 a fls. 57 e o respectivo documento complementar, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação, denominada IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DA RIBEIRA DO MEIO, outorgada em 7 de Maio de 2004, com os seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, objecto e sede

Artigo 1.º

Denominação

É constituída, sem fins lucrativos, e por tempo indeterminado, a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DA RIBEIRA DO MEIO, que se regerá pelos presentes estatutos.

Artigo 2.º

Objecto

A Irmandade tem como objecto:

Dinamização das tradições, devoção e culto em honra do Divino Espírito Santo, bem como o fomento do espírito de solidariedade e entreajuda dos irmãos associados e outras acções de natureza cultural, recreativa e de solidariedade social.

Artigo 3.º

Sede

A associação tem a sua sede na Capela do Divino Espírito Santo, no lugar da Ribeira do Meio, na vila e concelho de Lajes do Pico.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 4.º

Associados

1 - A associação é constituída por um número indeterminado de irmãos que aceitam actuar de acordo com os princípios que decorrem do espírito e dos objectivos que regem esta associação, integrando as seguintes categorias de associados:

  1. Efectivos;

  2. Honorários.

    2 - São associados efectivos da Irmandade, os irmãos de ambos os sexos subscritores dos presentes estatutos e todos os demais irmãos da antiga Irmandade do Divino Espírito Santo - União e Caridade.

    3 - Os deveres dos associados da Irmandade vinculam de forma unitária e singular os membros do mesmo agregado familiar, pelo que qualquer dos cônjuges ou filho que viva em economia comum poderá exercer os direitos consignados nos presentes estatutos aos associados efectivos.

    4 - Serão admitidos como associados honorários pessoas singulares e colectivas, de direito público ou privado, que pelos seus actos de elevada generosidade e dedicação contribuam para o enriquecimento do património e prestígio da associação.

    5 - Apenas os associados efectivos gozam de todos os direitos consignados nestes estatutos.

    Artigo 5.º

    Admissão

    1 - A admissão de novos associados efectivos é decidida por deliberação da direcção mediante proposta de um associado efectivo.

    2 -Tratando-se de pessoa colectiva, deverá ser confirmado o objecto social e a identidade do representante habilitado com os necessários poderes deliberativos.

    3 - Da decisão que recusar a admissão de novo associado cabe sempre recurso para a assembleia geral.

    4 - Os associados honorários são propostos pela direcção em assembleia geral e a sua admissão nessa categoria decidida por maioria simples de votos dos associados presentes.

    Artigo 6.º

    Direitos dos associados

    1 - São direitos dos associados efectivos:

  3. Participar na actividade da associação;

  4. Tomar parte na assembleia geral;

  5. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;

  6. Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos estatutários;

  7. Propor iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da associação;

  8. Participar activamente nas festividades em honra do Divino Espírito Santo, segundo o costume e tradições locais;

  9. Ser nomeado mordomo, tomando a seu cargo a organização das festas em honra do Divino Espírito Santo, no Domingo do Pentecostes;

  10. Reclamar e solicitar informações junto dos órgãos da associação;

  11. Retirar-se a todo o tempo da associação.

    2 - Os associados honorários podem exercer os direitos previstos nas alíneas a), b), e), f), h) e i) do n.º 1 deste artigo.

    Artigo 7.º

    Deveres dos associados

    São deveres dos associados efectivos:

  12. Comparecer às assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;

  13. Desempenhar com honestidade e zelo as funções para que forem eleitos ou nomeados;

  14. Contribuir com uma conta de pão para ser distribuído em honra do Divino Espírito Santo, no Domingo do...

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