Resolução N.º 70/2003 de 5 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 70/2003 de 5 de Junho

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, no seu artigo 13.º, n.º 1, atribui ao Conselho do Governo Regional a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, tendo em conta, designadamente, a taxa de inflação prevista para o respectivo ano, não podendo essa actualização, em caso algum, ser inferior ao montante fixado para o índice 100 da escala remuneratória das carreiras do regime geral da função pública.

Para o corrente ano, o Governo Regional deliberou aumentar em 2% a remuneração complementar regional, a aplicar até ao índice 380, o que constitui um aumento superior ao decretado pelo Governo da República para a função pública e em 4% o complemento regional de pensão, numa percentagem superior à taxa de inflação prevista para a Região.

Foi ouvido o Conselho Regional de Concertação Estratégica.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo...

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