Resolução N.º 142/1998 de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 142/1998 de 25 de Junho

Considerando que o Governo Regional dos Açores autorizou, através da sua Resolução n.º 55/98, de 12 de Março a despesa inerente à contratação, pelo Fundo Regional de Abastecimento, do afretamento de um navio-tanque destinado ao transporte de combustíveis líquidos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, bem como dos serviços de agência relativos à operação do navio, tendo simultaneamente escolhido como procedimento prévio o de ajuste directo;

Considerando que, no quadro desse procedimento de ajuste directo foram consultadas cinco entidades;

Considerando que a proposta classificada em primeiro lugar pela Comissão de Análise das Propostas, apresentada pela Portline - Transportes Marítimos Internacionais, SA, repousa na utilização de um navio - o Beste S - que não está registado em Portugal;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei n.º 368/93, de 28 de Outubro, "o transporte marítimo entre os portos do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre os portos destas é reservado a navios registados em Portugal no registo convencional";

Considerando que, de acordo com o artigo 3.º do mesmo diploma, tal regra apenas pode ser inobservada quando "(...) não existam ou não se encontrem disponíveis navios de bandeira portuguesa (...)";

Considerando que, em face destes dados, o presidente do Conselho Directivo do Fundo Regional de Abastecimento consultou, em 12 Maio de 1998, a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, com o fim de saber se a adjudicação poderia contemplar o navio Beste S apresentado pela Portline -Transportes Marítimos Internacionais, SA, tendo-se solicitado desde logo a emissão da pertinente autorização para que o dito navio pudesse efectuar o pretendido transporte de combustíveis líquidos inter-ilhas;

Considerando que a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos não apreciou tal pedido, por considerá-lo dependente da deliberação que viesse a ser tomada no âmbito do procedimento de ajuste directo em curso;

Considerando, por isso mesmo, que não puderam assim ser dissipadas as dúvidas quanto à legalidade da adjudicação à proposta apresentada pela Portline -Transportes Marítimos Internacionais, SA, afigurando-se que a adjudicação em tais condições poderia dar lugar a controvérsia jurídica;

Considerando que a proposta graduada em segundo lugar pela Comissão de Análise das Propostas...

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