Resolução N.º 134/1998 de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 134/1998 de 25 de Junho

Considerando o Decreto-Lei n.º 337/97, de 4 de Dezembro, o qual veio estender a aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 85/97, de 18 de Abril, à realização de obras e aquisição de bens e serviços necessários ao processo de reconstrução de equipamentos nos concelhos das ilhas de São Miguel, tornada necessária pelos estragos resultantes dos temporais verificados em finais de Outubro e início de Novembro de 1997;

Considerando que, na sequência dos referidos temporais, tem sido exigido, à Administração Florestal de São Miguel, um grande esforço no sentido de, com as suas máquinas e demais equipamentos, acudir às inúmeras solicitações de recuperação de caminhos florestais e de acesso às explorações agrícolas, danificados pelo desordenado curso dos grandes caudais de águas pluviais e pelos desabamentos de terras e barreiras que se verificaram;

Considerando que esta situação tem provocado elevados desgastes de pneus bem como de consumo de gasóleo por parte das viaturas e equipamentos que têm sido constantemente utilizados na realização destes trabalhos.

Assim, ao abrigo da alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea c) do artigo 3.º do...

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