Resolução N.º 133/1998 de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 133/1998 de 25 de Junho

Considerando a calamidade ocorrida na madrugada do dia 30 de Outubro de 1997, na freguesia de Ribeira Quente, em consequência da qual se verificou a destruição de várias habitações;

Considerando, ter a Região Autónoma dos Açores assumido o realojamento das famílias cujas habitações foram atingidas pelas derrocadas então verificadas;

Considerando a dificuldade na aquisição de habitações e a falta de terrenos para construção de casas;

Considerando a declaração de viabilidade de construção emitida pela Câmara Municipal da Povoação, para os terrenos em questão;

Considerando, por último, o interesse público subjacente ao realojamento das famílias em causa, e, tendo em conta, a política habitacional deste Governo Regional;

Assim, ao abrigo do preceituado na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Declarar a utilidade pública urgente da parcela de terreno com a área de 620...

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