Resolução N.º 140/1998 de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 140/1998 de 25 de Junho

Considerando que, para dar execução aos investimentos contemplados no Plano para 1998, se torna obter recursos no mercado financeiro;

Considerando que para o efeito o Governo Regional se encontra devidamente autorizado de acordo com os artigo 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro.

Assim, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 227.º da Constituição, conjugada com a alínea h), do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - Contrair um empréstimo, até ao montante de doze milhões de contos, no mercado financeiro, nacional ou internacional.

2 - Mandatar o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para...

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