Resolução N.º 148/1998 de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 148/1998 de 25 de Junho

A introdução de uma espécie não indígena pode iniciar um processo de competição com espécies nativas, predação, transmissão de agentes patogénicos ou parasitas, que poderá afectar seriamente a diversidade biológica, os processos ecológicos ou as actividades económicas.

A erradicação de uma espécie introduzida é especialmente difícil e onerosa, sendo em alguns casos, provavelmente impossível, com prejuízos irreversíveis.

Acresce que as partes contratantes da Convenção de Berna (Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural da Europa) obrigam-se a fiscalizar rigorosamente a introdução das espécies não indígenas e que nesse contexto a Comissão Permanente da Convenção de Berna está a estudar uma recomendação sobre a introdução dessas espécies no ambiente.

A Assembleia Legislativa Regional, pela Resolução n.º 13/95/A de 27 de Maio, recomendava ao Governo Regional, nomeadamente, a tomada de medidas que condicionassem rigorosamente a introdução de espécies animais exóticas nos Açores.

A introdução inoportuna de uma espécie não indígena nas ilhas do arquipélago dos Açores, onde a vulnerabilidade e fragilidade de alguns ecossistemas é substancialmente agravada, poderá causar graves prejuízos que importa evitar, deitando mão dos princípios da prevenção e da precaução.

Assim, nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 13/95/A, de 27 de Maio, da alínea o) do artigo 56.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1 - A presente resolução visa limitar a possibilidade de disseminação através da evasão de espécimes, de espécies não indígenas, até à publicação da regulamentação sobre a detenção, criação em cativeiro e introdução de espécies exóticas.

2 - Para efeito da presente resolução entende-se por:

Espécie: conjunto de indivíduos com a mesma morfologia hereditária e um cicio de vida comum incluindo quaisquer subespécies ou as suas populações geograficamente isoladas;

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