Resolução N.º 75/1995 de 1 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 75/1995 de 1 de Junho

Considerando que, pela Resolução n.º 202/92, de 17 de Setembro, o Governo autorizou a cedência à Sociedade Técnica Açoreana, L.da., de dez parcelas de terreno, sitas à Urbanização do Lajedo, em Ponta Delgada, destinadas à construção de blocos multifamiliares, em regime de custos controlados;

Considerando que a construção dos mencionados blocos se encontra numa fase adiantada, estando já concluídos quatro dos oito blocos destinados a habitação, dois dos quais estão em fase de comercialização;

Considerando, por outro lado, que a entrega das habitações aos adquirentes está condicionada à execução das infra - estruturas;

Considerando que as obras de saneamento básico, a construção dos acessos e o abastecimento de energia, gás e telefones aos diversos blocos estão dependentes da construção destes;

Considerando, por último, as negociações preliminares que a Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações levou a efeito com a cessionária das parcelas de terreno, com base em orientações devidamente aprovadas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto - Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro, com o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/88/A, de 28 de Março, com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar...

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