Rectificação n.º 899/2007, de 28 de Junho de 2007

Rectificaçáo n.o 899/2007

Aos 30 dias do mês de Março do ano de 2007, nesta cidade de Sines, na sala de reunióes dos Paços do Município, perante mim, Dalila da Conceiçáo Palminha Quaresma dos Santos Vítor, chefe de secçáo do Aprovisionamento e Notariado, como substituta da notária

18 468 privativa da Câmara Municipal de Sines, compareceram os seguintes outorgantes:

Manuel Coelho Carvalho, casado, natural de Coimbra (Sé Nova), residente no loteamento municipal da Quinta Sáo Rafael, lote 13, em Sines, presidente da Câmara Municipal de Sines.

Joáo Pinto Guerreiro, solteiro, maior, natural de Alcobaça, residente na Rua de Ataíde de Oliveira, 100, 2.o, direito, em Faro, reitor da Universidade do Algarve.

José Luís Ildefonso Ramalho, casado, natural da Vidigueira, residente no Largo do Carmo, 4, 2.o, direito, em Beja, presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Francisco José Alegria Carreira, casado, natural de Pena, Lisboa, residente na Rua da Cidade de Debrecen, 4, 3.o, esquerdo, em Setúbal, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Carlos Alberto Falcáo Marques, casado, natural de Sáo Gonçalo, Amarante, residente na Quintinha Nova do Caldeireiro, Santo Antonico, em Évora, vice-reitor da Universidade de Évora.

Verifiquei a identidade dos outorgantes, a qualidade a que se arroga e os poderes que legitimam a sua intervençáo neste acto pela exibiçáo dos seus bilhetes de identidade e documentos com os respectivos poderes, ficando os mesmos anexos ao maço de documentos referente à escritura rectificada.

Declaram os outorgantes que, de acordo com o artigo 175.o, n.o 2, do Código Civil, é rectificado o artigo 17.o, n.o 1, da escritura de constituiçáo de associaçáo n.o 45/2006, de 19 de Dezembro, outorgada no livro n.o 48, de fl. 39 a fl. 50 do Cartório Privativo da Câmara Municipal de Sines. A redacçáo do referido artigo passa a ter o seguinte teor:

Artigo 17.o

Deliberaçóes da assembleia geral

1 - As deliberaçóes da assembleia geral, a consignar em acta, sáo tomadas por maioria absoluta de votos dos associados promotores presentes, salvo nos casos em que a lei, estes estatutos ou o regulamento interno disponham em contrário.

Em tudo o que nesta escritura náo é rectificado, mantém-se a escritura ora rectificada.

Esta escritura foi lida em voz alta e explicado o seu conteúdo e efeitos na presença simultânea dos outorgantes.

30 de Maio de 2007. - A Substituta da Notária, Dalila da Conceiçáo Palminha Quaresma dos Santos Vítor.

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