Declaração de Rectificação 53-B/2007, de 01 de Junho de 2007

DeclaraÁ·o de RectificaÁ·o n.o 53-B/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 104/2007, publicado no n.o 66, de 3 de MarÁo de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidÛes que assim se rectificam:

1 - Na alÌnea h) do artigo 2.o, onde se lÍ:

´h) 'AutorizaÁ·o' o acto a que se refere o n.o 10.o do artigo 13.o do RGICSF;ª

deve ler-se:

´h) 'AutorizaÁ·o' o acto a que se refere o n.o 11.o do artigo 13.o do RGICSF;ª

2 - Na alÌnea j) do artigo 2.o, onde se lÍ:

´j) 'PaÌs ou Estado de origem e paÌs ou Estado de acolhimento' os paÌses ou Estados a que se referem, respectivamente, os n.os 8.o e 9.o do artigo 13.o do RGICSF;ª

deve ler-se:

´j) 'PaÌs ou Estado de origem e paÌs ou Estado de acolhimento' os paÌses ou Estados a que se referem, respectivamente, os n.os 9.o e 10.o do artigo 13.o do RGICSF;ª

3 - No n.o 5 do artigo 11.o, onde se lÍ:

´5 - Com excepÁ·o das posiÁÛes em risco, que d·o origem a elementos positivos dos fundos prÛprios, referidas nas alÌneas a)a h) do artigo 57.o da Directiva n.o 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, o Banco de Portugal pode, para efeitos do disposto no n.o 1, atribuir um coeficiente de ponderaÁ·o de risco de 0% ‡s posiÁÛes de uma instituiÁ·o de crÈdito sobre uma contraparte que seja sua empresa-m·e sua filial ou filial da sua empresa-m·e, desde que se verifiquem as seguintes condiÁÛes:ª

deve ler-se:

´5 - Com excepÁ·o das posiÁÛes em risco, que d·o origem a elementos positivos dos fundos prÛprios, referidos nas alÌneas a)a h) do artigo 57.o da Directiva n.o 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, o Banco de Portugal pode, para efeitos do disposto no n.o 1, atribuir um coeficiente de ponderaÁ·o...

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