Resolução n.º 5/2002/M, de 25 de Junho de 2002

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2002/M Actual situação do Centro Internacional de Negócios da Madeira Considerando que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira tomou conhecimento, através de audição parlamentar realizada em 9 de Abril do ano em curso na Comissão Parlamentar Especializada de Economia e Finanças da situação actual do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), designadamente dos entraves e dificuldades que lhe foram colocados e com que presentemente se defronta para a plena prossecução dos seus objectivos de instrumento de desenvolvimento económico e social da Região; Considerando que alguns desses entraves se centram no procedimento instaurado no ano de 2000 pela Comissão Europeia, bem como na dilação da conclusão do processo negocial inerente à notificação já apresentada à mesma Comissão para a definição do regime de novas admissões de operadores a partir do ano de 2003; Considerando, ainda, a ocorrência de outros entraves de natureza interna, nomeadamente os que se reportam à resolução de questões pendentes relativas à garantia da competitividade internacional do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR); Considerando, finalmente, que em harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 146.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, incumbe aos órgãos de soberania o dever de assegurar e aprofundar os mecanismos adequados à rentabilidade e à competitividade internacional dos quatro sectores que integram o CINM: Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no exercício das competências conferidas pelas alíneas h) e j) do n.º 1 do artigo 36.º e pela alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de...

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