Resolução n.º 32/2002, de 01 de Junho de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002 Utilização de amianto em edifícios públicos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 - Proceda, no prazo máximo de um ano, à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção placas de fibrocimento.

2 - Elabore uma listagem desses edifícios, fixe um plano de acção hierarquizado e calendarizado com vista à remoção dessas placas e à sua substituição por outros materiais, sempre que o estado destes materiais ou o risco para a saúde o justifiquem.

3 - Assegure a remoção de acordo com os procedimentos de segurança ambiental recomendados internacionalmente, concretamente no que respeita aos equipamentos, ao isolamento da área, à protecção dos trabalhadores, à correcta remoção, acondicionamento, transporte, armazenagem e deposição dos materiais de fibrocimento retirados.

4 - Proceda à análise...

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