Resolução n.º 43/2001, de 25 de Junho de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2001 Aprova, para ratificação, o Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto das Forças Armadas Portuguesas no Decurso de Estadas Temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona em 29 de Abril de 1998.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto das Forças Armadas Portuguesas no Decurso de Estadas Temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona em 29 de Abril de 1998, cujas versões autênticas nas línguas alemã, francesa e inglesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo à presente resolução.

Aprovada em 5 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(ver textos em língua alemã, francesa e inglesa e assinaturas no documento original) Embaixada de Portugal em Bona Bona, 29 de Abril de 1998.

S. Ex.' Sr. Hans-Friederich von Ploetz, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros,Bona: Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da vossa nota, datada de 29 de Abril de 1998, e de comunicar a V. Ex.' que o Governo da República Portuguesa aceita a proposta apresentada pelo Governo da República Federal da Alemanha.

Assim, a vossa nota de 29 de Abril de 1998 e a presente nota de resposta constituem um Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha. Este acordo entre os dois governos entrará em vigor a partir do momento em que ambos forem mutuamente informados por escrito de que estão preenchidas as condições internas necessárias para a entrada em vigor do mesmo, sendo a data de entrada em vigor a data de recepção da última das comunicações.

Com os protestos da mais elevada consideração, subscrevo-me.

Embaixada de Portugal em Bona Bona, 29 de Abril de 1998.

Declarações sobre a jurisdição penal 1) As autoridades militares da República Portuguesa não farão uso, em território da República Federal da Alemanha, do seu direito de exercer a jurisdição penal, salvo em caso de infracções que devam ser sancionadas por superiores ou juristas militares, em conformidade com a legislação da República Portuguesa. Não constitui violação do direito tomar medidas de instrução penal. As penas privativas da liberdade não serão executadas no território da República Federal da Alemanha.

2) Em caso de renúncia ao exercício da jurisdição penal alemã, a República Portuguesa, a pedido das autoridades alemãs, repatriará sem demora os membros das forças armadas suspeitos de terem cometido uma infracção durante a sua estada em território alemão e, a pedido da República Federal da Alemanha, submeterá o caso às suas autoridades competentes, que examinarão as medidas de acção penal no quadro da sua ordem jurídica interna.

Na ausência de renúncia ao exercício da jurisdição penal alemã, a República Portuguesa desenvolverá as diligências necessárias, no quadro da sua ordem jurídica, para que os membros das suas forças armadas suspeitos de terem cometido uma infracção durante a sua estada em território alemão se apresentem perante as autoridades e tribunais alemães competentes.

3) Em apoio aos procedimentos penais, as autoridades e tribunais competentes da República Portuguesa prestarão assistência jurídica às autoridades e tribunais alemães competentes, em conformidade com o direito interno, incluindo as obrigações decorrentes das convenções internacionais.

O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros Bona, 29 de Abril de 1998.

S. Ex.' Sr. Bent Haakonsen, embaixador do Reino da Dinamarca; S. Ex.' Sr. Constantin Ailianos, embaixador da República Helénica; S. Ex.' Sr. Enzo Perlot, embaixador da República Italiana; S. Ex.' Sr. Julien Alex, embaixador do Grão-Ducado do Luxemburgo; S. Ex.' Sr. Morten Wetland, embaixador do Reino da Noruega; S. Ex.' Sr. Luís Pazo Alonso, embaixador da República Portuguesa; S. Ex.' Sr. José Pedro Sebastian de Erice y Gomez-Acebo, embaixador do Reino de Espanha; S. Ex.' Sr. Volkan Vural, embaixador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT