Resolução n.º 66/2001, de 06 de Junho de 2001
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2001 A criação de uma rede ecológica coerente, denominada Rede Natura 2000, constitui um instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da diversidade biológica.
Resultando da aplicação de duas directivas comunitárias distintas, a Rede Natura 2000 tem como objectivos fundamentais contribuir para assegurar a conservação dos habitats de espécies de aves listadas no anexo I da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (Directiva Aves), bem como dos habitats naturais do anexo I e dos habitats de espécies da flora e da fauna do anexo II da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (Directiva Habitats), considerados ameaçados ou significativos no espaço da União Europeia.
Tendo em vista a prossecução destes objectivos, aos Estados membros compete designar zonas de protecção especial (ZPE), ao abrigo da Directiva Aves, e sítios nacionais, no âmbito da Directiva Habitats.
A partir das várias listas nacionais de sítios serão posteriormente seleccionados os sítios de importância comunitária (SIC) que darão lugar a zonas especiais de conservação (ZEC).
Neste contexto, Portugal desempenha um papel decisivo na prossecução dos objectivos da Rede Natura 2000, atendendo à inquestionável riqueza do seu património natural e à presença de uma diversidade biológica assinalável.
Deste modo, com o envolvimento da comunidade científica portuguesa, responsável pela implementação de vários projectos de inventariação e caracterização dos valores naturais a nível nacional, e após a realização de um amplo processo de discussão pública, foram aprovadas a 1.' e 2.' fases da Lista Nacional de Sítios, através, respectivamente, das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142/97, de 28 de Agosto, e 76/2000, de 5 de Julho.
Relativamente à Directiva Aves, as ZPE criadas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 280/94, de 5 de Novembro, e 384-B/99, de 23 de Setembro, constituem já parte integrante da Rede Natura 2000.
A necessidade de manter num estado de conservação favorável os sítios da Lista Nacional de Sítios e as ZPE, bem como a circunstância de o seu conjunto ocupar uma área significativa do território continental, conduzem a que a gestão territorial destas áreas constitua matéria da maior prioridade e relevância.
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, ao efectuar a transposição conjunta para o direito interno das Directivas Aves e Habitats, estabeleceu que a gestão...
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