Declaração de Rectificação n.º 6-A/2000, de 03 de Junho de 2000

Declaração de Rectificação n.º 6-A/2000 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2000), publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 80, 2.º suplemento, de 4 de Abril de 2000, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No artigo 77.º, onde se lê 'Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 80.º:' deve ler-se 'Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a...

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