Resolução n.º 98/97, de 25 de Junho de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97 A dimensão e gravidade que assume no nosso país o problema dos resíduos industriais, em particular no que respeita às consequências ambientais da ausência de tratamento adequado, impõe a necessidade urgente de definir uma estratégia capaz de conduzir a uma gestão eficiente, moderna e adequada deste tipo de resíduos, clarificando regras e identificando as responsabilidades dos diversos intervenientes.

A urgência desta definição resulta, desde logo, da falência da anterior estratégia para os resíduos industriais perigosos, cujas opções estão hoje claramente comprometidas, quer no que respeita à opção de construir um incinerador específico quer no que respeita à metodologia de escolha da localização para os aterros previstos no sistema nacional.

Acresce que a deposição dos resíduos industriais, sem qualquer controlo, em lixeiras existentes por todo o País é uma prática ambientalmente inadmissível, que será banida com a execução do programa de recuperação e encerramento das lixeiras existentes. Por outro lado, as novas infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos que estão já em construção não podem, sem as devidas condições, aceitar a deposição de resíduos industriais.

É, portanto, de indiscutível premência tomar medidas que permitam resolver um problema ambiental que, embora há muito diagnosticado, tem estado até aqui disfarçado por comportamentos ambientais desadequados.

Nestas condições, e considerando especialmente a natureza intersectorial do problema, bem como a sua importância ambiental e económica, o Governo entende por bem adoptar uma estratégia para a gestão dos resíduos industriais.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Aprovar a estratégia de gestão dos resíduos industriais, que consta do texto anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO Estratégia de gestão dos resíduos industriais 1 - Responsabilidade do produtor. - A estratégia de gestão dos resíduos industriais reafirma o princípio, já consagrado há longo tempo na legislação nacional e comunitária, da responsabilidade do produtor pelo destino a dar aos resíduos que produza, motivo pelo qual, no caso dos resíduos industriais, é a cada unidade industrial que compete zelar pela gestão dos respectivos resíduos.

A tendência actual, mormente da política comunitária, é mesmo a de reforçar essa responsabilidade, extrapolando-a ao caso dos produtos que, após utilização pelos consumidores, dão origem a resíduos. Esses resíduos, alienados pelos respectivos consumidores, devem, de acordo com a legislação nacional e comunitária sobre embalagens, ser retomados pelos respectivos embaladores, que são considerados responsáveis pelo seu destino.

Sem prejuízo deste princípio da responsabilidade centrada no produtor, é necessário, no entanto, criar os meios necessários para tornar exequíveis as obrigações decorrentes dessa responsabilidade.

2 - Hierarquia de preferência. - A hierarquia de preferência a observar quanto aos destinos possíveis para cada tipo de resíduos é a aprovada pela União Europeia, segundo a qual a alternativa ideal corresponde a evitar ou reduzir, tanto quanto possível, a própria produção ou nocividade do resíduo (estratégia da prevenção).

Não sendo viável evitar a produção de um resíduo, a alternativa a adoptar será então a sua valorização. Esta alternativa pode...

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