Resolução n.º 89/97, de 09 de Junho de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/97 A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 6 de Fevereiro de 1997, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia e o estabelecimento de medidas preventivas para a respectiva área.

A suspensão parcial do Plano, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 10 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 6 de Maio de 1994, é motivada pela implantação de um aterro sanitário numa área considerada na planta de ordenamento como abrangida pelas classes de espaço de área urbana e transição, área não urbana de transformação condicionada, área de equipamentos e área afecta à Reserva Agrícola Nacional.

Verifica-se ainda a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução daquele aterro sanitário ou torná-la mais difícil e onerosa.

Exclui-se de ratificação as áreas abrangidas pelo regime da Reserva Agrícola Nacional, em relação às quais não foi solicitada a emissão de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola para a sua utilização não agrícola, violando-se assim o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesma área.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 5 do artigo 7.º e nos n.º 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 10 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 6 de Maio de 1994, para a área assinalada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Ratificar as medidas preventivas para a área referida no número anterior, cujo texto se publica em...

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