Resolução n.º 21/93, de 14 de Junho de 1993

Resolução da Assembleia da República n.° 21/93 Viagem do Presidente da República a Granada A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República a Granada, entre os dias 22 e 24...

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