Resolução n.º 20/92, de 23 de Junho de 1992

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/92 Com a publicação da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 1992, torna-se possível estender as finalidades do produto dos empréstimos aprovados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro.

Assim: Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte: 1 - Os empréstimos emitidos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro...

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