Resolução n.º 17/92, de 05 de Junho de 1992

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/92 A Lei n.º 2/92, de 9 de Março, autoriza o Governo a contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento global directo de 593 milhões de contos para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira.

O limite fixado pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/91, de 14 de Dezembro, alterado pelo Despacho n.º 328/92-XII, de 15 de Abril, para o montante de 80 milhões de contos, para emissões do empréstimo interno amortizável denominado 'Tesouro Familiar, 1992', mostra-se, face à procura, insuficiente para manter aberta a subscrição pública do empréstimo.

Considerando que se prevê atingir maior volume de colocações do que o previsto para emissão do referido empréstimo, entende o Governo aumentar o limite autorizado para aquele empréstimo em mais 90 milhões de contos.

Assim: Nos termos das alíneas c) e g)...

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