Resolução n.º 22/90, de 07 de Junho de 1990

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/90 Cabendo à empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., o serviço público de apoio à aviação civil, designadamente a orientação, direcção e controlo do tráfego aéreo, a sua falta de operacionalidade, por motivo da greve dos técnicos de telecomunicações aeronáuticas, põe em causa a passagem do referido tráfego, nacional e internacional, em todo o espaço aéreo sob responsabilidade portuguesa, porquanto, não podendo vir a ser garantidos os padrões de segurança exigidos, o mesmo terá de ser fechado ao fluxo comercial.

Esta paralisação põe em causa o desenvolvimento das tarefas indispensáveis à preservação dos interesses e necessidades vitais do País e, bem assim, o respeito dos compromissos internacionais, designadamente o direito de sobrevoo do território nacional e das zonas cometidas à responsabilidade de Portugal pela International Civil Aviation Organization (ICAO).

Na vigência da greve que paralisa a empresa, o SITECSA - Sindicato dos Técnicos de Segurança Aérea e os trabalhadores por ele representados têm-se recusado a assegurar os serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, violando, desse modo, a obrigação que decorre da própria lei da greve.

Considerando que o conselho de gerência da ANA, E. P., se tem mostrado aberto ao diálogo sobre a matéria conflitual, sem abdicar dos elementares princípios de gestão e de justiça, em contraponto à irredutibilidade das posições dos representantes sindicais dos trabalhadores, que, em...

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