Resolução n.º 83/2003, de 23 de Junho de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2003 A Universidade da Beira Interior, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, solicitou autorização para adquirir um prédio rústico, sito no Lagoeiro, ou Quinta da Grila, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 28915 m2, composto por terra de cultivo, oliveiras e pastagem, a confrontar do norte e do nascente com Júlio Manuel Santana Pina Bicho e estrada municipal, do sul com a Universidade da Beira Interior e Luís Crespo de Carvalho e do poente com Rui Martins Lourenço, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o artigo 54, com o valor tributável de (euro) 2216,26 e descrita na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 479/14032002.

O referido imóvel localiza-se na área de expansão estratégica da Universidade da Beira Interior (no Pólo III) e destina-se à construção da Faculdade de Ciências da Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, tendo a sua aquisição obtido parecer favorável da tutela.

Assim, encontram-se reunidas as condições necessárias para aquele fim, não se justificando, deste modo, a realização da oferta pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Autorizar a Universidade da Beira...

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